Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2023 — Autoriza a Marinha a realizar a despesa com o fornecimento de combustíveis operacionais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Marinha a realizar a despesa com o fornecimento de combustíveis operacionais
O fornecimento de combustíveis operacionais para as Unidades Navais da Marinha constitui-se como fator crítico do cumprimento das suas missões.
Neste sentido, dada a necessidade de garantir, em tempo oportuno e de forma ininterrupta, o seu fornecimento, a Marinha pretende celebrar um contrato para o fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o biénio de 2024 e 2025.
Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, compete à Direção de Abastecimento da Marinha assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de combustível necessário ao cumprimento das missões das unidades navais.
Deste modo, a presente resolução visa autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa ao fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o período de 2024 e 2025, ao abrigo do Acordo Quadro n.º 01/AQ-UMC/2020, celebrado pela unidade ministerial de compras do Ministério da Defesa Nacional.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa ao fornecimento contínuo de combustíveis operacionais (gasóleo marítimo melhorado e gasóleo colorido) para os anos de 2024 e 2025, no montante máximo de 15 287 600,00 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, ao abrigo do Acordo Quadro n.º 01/AQ-UMC/2020, celebrado pela unidade ministerial de compras do Ministério da Defesa Nacional.
2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2024 - 7 643 800,00 EUR;
2025 - 7 643 800,00 EUR.
3 - Estabelecer que o montante máximo da despesa fixado no número anterior para o ano económico de 2025 pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que lhe antecede.
4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Marinha.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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