Portaria n.º 144/2023 — Encargos orçamentais relativos à aquisição da evolução das soluções de gestão de falhas e mediação do Sistema Integrado…

Tipo Portaria
Publicação 2023-03-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Encargos orçamentais relativos à aquisição da evolução das soluções de gestão de falhas e mediação do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna contratualizou com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do Investimento TD-C19-i04.02 designado por «Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI», enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Considerando que o investimento referente à aquisição da evolução das soluções de gestão de falhas e mediação do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), foi enquadrado e aprovado no âmbito do referido contrato;

Considerando que a Secretaria-Geral da Administração Interna pretende lançar um procedimento pré-contratual, para concretizar a aquisição suprarreferida;

Considerando que estamos perante a assunção de encargos plurianuais que, de acordo com o «Regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência» - Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, seria da competência do Ministro da Administração Interna, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma legal, ficando dispensada a autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

Contudo por força da delegação conferida pelo Despacho n.º 3374/2023, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 15 de março de 2023, do Ministro da Administração Interna, compete à Secretária de Estado da Administração Interna a autorização dos encargos plurianuais.

Considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de assunção e reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa;

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos do Despacho n.º 3374/2023, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 15 de março de 2023, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à «aquisição da evolução das soluções de gestão de falhas e mediação do SIRESP (Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal)», até ao montante máximo de 1 500 000,00 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros), acrescido do IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a)

2023 - 750 000,00 (euro);

b)

2024 - 375 000,00 (euro);

c)

2025 - 375 000,00 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna (SGMAI).

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

17 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

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