Portaria n.º 146/2023 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 547/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro…

Tipo Portaria
Publicação 2023-03-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 547/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2021

Histórico de alterações JSON API

A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., foi autorizada a proceder à contratação/aquisição de equipamento de ressonância magnética - equipamento de imagiologia, para o período de 2021 a 2022, mediante a Portaria n.º 547/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 9 de novembro de 2021.

Por motivos relacionados com a conclusão do procedimento e respetivo contrato, verifica-se a necessidade de ajustar a programação, logo torna-se imperativo alterar o prazo de execução. Face ao exposto é necessário proceder à alteração da referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado elo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 547/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Unidade Local de Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 095 000 EUR (um milhão e noventa e cinco mil), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de equipamento de ressonância magnética - equipamento de imagiologia.

2 - O encargo resultante do contrato não excederá, em 2023, a importância de 1 095 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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