Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2023 — Procede ao prolongamento e renovação do Programa Regressar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede ao prolongamento e renovação do Programa Regressar
O Programa Regressar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, e prolongado e renovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro, e os objetivos estratégicos que presidiram à sua aprovação, nomeadamente o de promover e facilitar o retorno de emigrantes e lusodescendentes a Portugal e o de valorizar as comunidades portuguesas e as suas ligações com o País, permanecem prioritários. Desde logo, porque continua a ser de fundamental justiça assegurar as condições de segurança, de estabilidade e de conforto no regresso a Portugal a todos aqueles que, por qualquer razão, tiveram de sair do País. Mas, também, porque Portugal continua a enfrentar desafios complexos no plano demográfico, e a manutenção e o reforço dos estímulos e dos mecanismos facilitadores do regresso de emigrantes podem e devem ser considerados como elementos-chave de uma resposta integrada neste plano.
Tendo em conta o interesse e a procura significativos que o Programa Regressar tem alcançado, com cerca de 15 457 pessoas abrangidas pela medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal, regulamentada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual, considera-se fundamental prosseguir a implementação do Programa Regressar.
Nesse sentido, entende-se necessário prorrogar o mandato do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante, responsável pela operacionalização e acompanhamento do Programa Regressar, e que tem desempenhado um papel crítico na sua divulgação.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«12 - Determinar que o mandato do PCRE termina em 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo da apresentação de relatório nos termos da alínea h) do n.º 9.»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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