Portaria n.º 149-A/2023 — Altera os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 639/2022, de 17 de agosto

Tipo Portaria
Publicação 2023-03-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 639/2022, de 17 de agosto

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Considerando que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência determina que os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros se traduzam em medidas para a implementação de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e com as recomendações específicas por país que dali decorrem;

Considerando que a Componente 08 - Florestas prevê, na dimensão resiliência, o investimento RE-C08-i05 designado por «Programa MAIS Floresta», no qual se integra o subinvestimento C08-i05.01 designado «Programa MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios», o qual será concretizado por uma série de medidas, nomeadamente pelo reforço das entidades do Ministério da Administração Interna com veículos e equipamentos operacionais, conforme identificado na Orientação Técnica n.º 18/C08-i05.01/2022, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, de 6 de julho de 2022, objeto da 1.ª republicação em 13 de dezembro de 2022;

Neste sentido, através da Portaria n.º 639/2022, de 17 de agosto, foi autorizada a realização da despesa decorrente do contrato de aquisição de 84 veículos operacionais (5 VLCI, 43 VCOT, 9 VFCI, 18 VTTF, 3 VTTF 7000 Lts, 4 VTTF 12 000 Lts e 2 VOPE), até ao montante máximo de (euro) 4.993.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e três mil euros), ao qual acrescia o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e o respetivo escalonamento plurianual para os anos de 2022 a 2024;

Todavia, face à necessidade de atualização dos custos unitários dos veículos aos preços atuais de mercado, torna-se necessário ajustar o número de veículos a adquirir, bem como aumentar o montante do investimento global face aos saldos de adjudicação apurados em procedimentos desenvolvidos pela ANEPC no âmbito do PRR, conforme adenda ao contrato de financiamento assinado entre a SGMAI e a ANEPC em 6 de fevereiro de 2023.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

1 - Alterar os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 639/2022, de 17 de agosto, com a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Fica a ANEPC, na qualidade de beneficiário final, autorizada a assumir os encargos plurianuais subjacentes à aquisição de 79 veículos (3 VLCI, 40 VCOT, 8 VFCI, 20 VTTP, 2 VTTF 7000 Lts, 4 VTTF 12 000 Lts e 2 VOPE), até ao montante de (euro) 5.007.610,00 (cinco milhões, sete mil e seiscentos e dez euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:

a)

2023 - (euro) 3.593.205,00 (três milhões, quinhentos e noventa e três mil, duzentos e cinco euros);

b)

2024 - (euro) 1.414.405,00 (um milhão, quatrocentos e catorze mil, quatrocentos e cinco euros).»

27 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

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