Portaria n.º 15/2023 — Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário;
Considerando que a referida aquisição de serviços será encetada através do lançamento de trinta procedimentos de contratação, correspondentes a 30 lotes de escolas - agrupadas atendendo a critérios de proximidade geográfica -, que abrangerão 173 escolas do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário;
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., está integrada no subsetor da administração central, assumindo a natureza de entidade pública reclassificada, por força do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), na sua redação atual;
Considerando que os contratos relativos à aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário, terão execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos do Ministro das Finanças e do Ministro da Educação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que dos contratos a celebrar resultará um encargo global máximo de (euro) 27 376 830,00 (vinte e sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos terão lugar nos anos económicos de 2023, 2024, 2025, 2026 e 2027.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário, até ao montante global máximo de (euro) 27 376 830,00 (vinte e sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior têm a seguinte repartição:
Em 2023: (euro) 6 514 988,62 (seis milhões, quinhentos e catorze mil, novecentos e oitenta e oito euros e sessenta e dois cêntimos);
Em 2024: (euro) 9 071 231,48 (nove milhões, setenta e um mil, duzentos e trinta e um euros e quarenta e oito cêntimos);
Em 2025: (euro) 9 118 731,48 (nove milhões, cento e dezoito mil, setecentos e trinta e um euros e quarenta e oito cêntimos);
Em 2026: (euro) 2 603 742,86 (dois milhões, seiscentos e três mil, setecentos e quarenta e dois euros e oitenta e seis cêntimos);
Em 2027: (euro) 68 135,56 (sessenta e oito mil, cento e trinta e cinco euros e cinquenta e seis cêntimos).
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução dos contratos não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos em apreço são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de dezembro de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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