Resolução da Assembleia da República n.º 15/2023 — Recomenda ao Governo que aplique os descontos previstos na lei para os veículos elétricos e não poluentes

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2023-03-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que aplique os descontos previstos na lei para os veículos elétricos e não poluentes

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Recomenda ao Governo que aplique os descontos previstos na lei para os veículos elétricos e não poluentes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que o regime de descontos no pagamento de taxas de portagem, previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, para os veículos elétricos e não poluentes, seja aplicado com urgência.

Aprovada em 24 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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