Declaração de Retificação n.º 15-A/2023 — Retifica o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-07-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Histórico de alterações JSON API

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2023, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - Na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê:

«g) As alíneas a), c), d), e), f), h), i), j), l), n), o) e p) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Território;»

deve ler-se:

«g) As alíneas a), c), e), f), h), i), l) e o) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Território;»

2 - No artigo 38.º do anexo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:

«O patrocínio judiciário das CCDR, I. P., pode ser assegurado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, nos termos do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, na sua redação atual, sempre que de tal patrocínio não resultem conflitos de interesses.»

deve ler-se:

«O patrocínio judiciário das CCDR, I. P., pode ser assegurado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, sempre que de tal patrocínio não resultem conflitos de interesses.»

Secretaria-Geral, 25 de julho de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.

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