Declaração de Retificação n.º 154/2023 — Retifica o Regulamento n.º 48/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Odivelas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 48/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023

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Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios

Por terem ocorrido incorreções no texto do Regulamento n.º 48/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, procede-se às devidas retificações.

Assim, onde se lê:

«Artigo 2.º

2 - O presente Regulamento estabelece também as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios desta autarquia e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.»

deve ler-se:

«Artigo 2.º

2 - O presente Regulamento estabelece também as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios desta autarquia e ainda os critérios de apreciação dos requerimentos.»

Onde se lê:

«Artigo 3.º

Requisitos da candidatura

1 - Podem candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia de Odivelas as Entidades que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

2 - As Entidades recém-constituídas só ficam obrigadas à entrega do relatório de contas ao fim de um ano de atividade.»

deve ler-se:

«Artigo 3.º

Requisitos do pedido

1 - Podem requerer apoios da Junta de Freguesia de Odivelas as entidades que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

2 - As entidades recém-constituídas só ficam obrigadas à entrega do relatório de contas ao fim de um ano de atividade.»

Onde se lê:

«Artigo 4.º

1 - As entidades que pretendam candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia de Odivelas deverão efetuar o seu registo no serviço de Protocolo da Junta de Freguesia, com a apresentação dos seguintes elementos, durante o mês de janeiro de cada ano:»

deve ler-se:

«Artigo 4.º

1 - As entidades que pretendam requerer os apoios da Junta de Freguesia de Odivelas deverão efetuar o seu registo no serviço de Protocolo da Junta de Freguesia, com a apresentação dos seguintes elementos, durante o mês de janeiro de cada ano:»

Onde se lê:

«Artigo 6.º

Apresentação das candidaturas

1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos neste Regulamento as entidades que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 3.º

2 - As candidaturas das Entidades devem ser preenchidas em formulário próprio, a disponibilizar pela autarquia em http://jf-odivelas.pt/, e remetidas para o endereço eletrónico geral@jf-odivelas.pt.»

deve ler-se:

«Artigo 6.º

Apresentação dos pedidos de apoio

1 - Podem requerer os apoios previstos neste Regulamento as entidades que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 3.º

2 - As candidaturas das entidades devem ser preenchidas em formulário próprio, a disponibilizar pela autarquia em http://jf-odivelas.pt/, e remetidas para o endereço eletrónico geral@jf-odivelas.pt.»

Onde se lê:

«Artigo 7.º

Avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas serão analisadas e avaliadas pelos serviços competentes da autarquia.

2 - O prazo limite para avaliação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar do registo de entrada da candidatura nos serviços gerais da Junta de Freguesia de Odivelas.»

deve ler-se:

«Artigo 7.º

Avaliação dos pedidos

1 - Os pedidos de apoio submetidos serão analisados e avaliados pelos serviços competentes da autarquia.

2 - O prazo limite para avaliação dos pedidos é de 10 (dez) dias úteis a contar do registo de entrada da candidatura nos serviços gerais da Junta de Freguesia de Odivelas.»

Onde se lê:

«Artigo 8.º

Apreciação, Aprovação das Candidaturas e Procedimento Subsequente

1 - Após análise das candidaturas será elaborada uma proposta referente aos apoios requeridos, a qual será submetida ao órgão executivo para apreciação e deliberação.»

deve ler-se:

«Artigo 8.º

Apreciação, aprovação dos pedidos de apoio e procedimento subsequente

1 - Após análise dos pedidos de apoio será elaborada uma proposta referente aos apoios requeridos, a qual será submetida ao órgão executivo para apreciação e deliberação.»

e onde se lê:

«Artigo 14.º

1 - Considera-se que as Entidades estão em situação de incumprimento nos seguintes casos:

3 - As Entidades sancionadas nos termos do n.º 2 estarão impossibilitadas de requerer apoios da Junta de Freguesia de Odivelas, pelo tempo que for definido em deliberação da Junta de Freguesia de Odivelas, pelo período mínimo de um ano e o máximo de dois anos, em função da gravidade do incumprimento.»

deve ler-se:

«Artigo 14.º

1 - Considera-se que as entidades estão em situação de incumprimento nos seguintes casos:

3 - As entidades sancionadas nos termos do n.º 2 estarão impossibilitadas de requerer apoios da Junta de Freguesia de Odivelas, pelo tempo que for definido em deliberação da Junta de Freguesia de Odivelas, pelo período mínimo de um ano e o máximo de dois anos, em função da gravidade do incumprimento.»

15 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.

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