Portaria n.º 155-A/2023 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, que aprova o Regulamento de Atribuição de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, que aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência

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de 6 de junho

O Decreto-Lei n.º 116/2021, de 15 de dezembro, estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, tendo, entretanto, a Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, aprovado o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.

Em face das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, importa fazer as devidas atualizações ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, nomeadamente para adequar à atual arquitetura orgânica do Ministério da Saúde.

Adicionalmente, considerando a situação excecional nas cadeias de abastecimento e as circunstâncias migratórias resultantes da pandemia da doença COVID-19, da crise global na energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia, que resultou em aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, reconhece-se a necessidade de atualizar e clarificar os limites máximos de financiamento a atribuir no âmbito dos procedimentos de apreciação e seleção de candidaturas das entidades a apoiar no âmbito da operacionalização dos investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/2021, de 15 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Saúde, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Saúde através do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, que aprova, em anexo, o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março

Os artigos 16.º e 25.º do Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, aprovado em anexo à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - A apreciação de candidaturas referida no n.º 1 é realizada em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.).

Artigo 25.º — [...]

1 - [...]

2 - [...]

a)

42 000,00 (euro) por cada nova cama de cuidados continuados integrados na rede geral;

b)

42 000,00 (euro) por cada nova cama de internamento com cuidados paliativos de menor complexidade;

c)

20 000,00 (euro) por cada novo lugar de unidade de dia e promoção da autonomia;

d)

25 000,00 (euro) por cada novo lugar de cuidados continuados integrados de saúde mental.

3 - [...]»

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 5 de junho de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 2 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 5 de junho de 2023.

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