Portaria n.º 160/2023 — Procede à segunda alteração da Portaria n.º 757/2019, de 23 de outubro, procedendo à reprogramação da despesa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 757/2019, de 23 de outubro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma - obras de adaptação/reabilitação da ala norte do antigo edifício de residência do Campus Escolar do Estoril
O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de empreitada para as obras de adaptação/reabilitação da ala norte do antigo edifício de residência do Campus Escolar do Estoril, mediante a Portaria n.º 757/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2019, alterada através da Portaria n.º 759/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 21 de dezembro de 2020, de modo a que a autorização permitisse ao Turismo de Portugal, I. P., lançar um procedimento, com vista à celebração de um contrato de empreitada para as obras de adaptação/reabilitação da ala norte do antigo edifício de residência do Campus Escolar do Estoril, do Turismo de Portugal, I. P., com a duração de 18 meses, que abrangeria dois anos económicos, com o término previsto no ano económico de 2022, até ao montante de 1 777 795,00 (euro), a que acresceria o IVA à taxa em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 1 067 000,00 (euro), a que acresceria o IVA à taxa em vigor.
Considerando que:
A portaria de extensão de encargos foi alterada já no final do ano económico de 2020;
Por constrangimentos vários resultantes quer primeiro da situação pandémica vivida, quer da revisão de projetos obrigatória, quer do licenciamento necessários, só foi possível lançar o procedimento em 2021 e que a adjudicação apenas ocorreu no final de dezembro desse mesmo ano;
O contrato apenas teve o seu início em maio de 2022;
Após a pandemia, e com a implementação do teletrabalho e das reuniões à distância, houve necessidade de adaptar os espaços o que implicou efetuar alterações por forma a dar resposta às novas necessidades;
Face a tais alterações existe necessidade de proceder reequilíbrio financeiro e também de prorrogar o prazo de execução previsto no contrato, pelo que o mesmo irá ultrapassar o calendário económico previsto, mantendo-se, no entanto, dentro do prazo previsto na portaria;
O fim da execução em data diferente da inicialmente prevista obriga à reprogramação dos encargos, de acordo com os anos económicos abrangidos sendo necessário prever execução de despesa no ano de 2023;
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a distribuição dos encargos constantes da Portaria n.º 757/2019, de 23 de outubro, alterada pela Portaria n.º 759/2020, de 21 de dezembro, com a manutenção quer do prazo de execução quer do valor dos encargos inicialmente previstos, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada;
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;
E considerando que, nos termos do n.º 9 daquele artigo, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e o prazo do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;
Considerando, ainda, que nos termos do n.º 10 do referido artigo a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria:
Assim, em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 757/2019, de 23 de outubro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
Artigo 2.º
O n.º 2.º da Portaria n.º 757/2019, de 23 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do encargo acima referido são repartidos da seguinte forma:
Ano de 2022 - 1 572 908,62 (euro) (um milhão quinhentos e setenta e dois mil novecentos e oito euros e sessenta e dois cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2023 - 204 886,38 (euro) (duzentos e quatro mil oitocentos e oitenta e seis euros e trinta e oito cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de dezembro de 2022.
22 de março de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
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