Portaria n.º 161/2023 — Procede à primeira alteração da Portaria n.º 72/2023, de 17 de fevereiro, procedendo à reprogramação da despesa…

Tipo Portaria
Publicação 2023-04-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Economia e Mar - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 72/2023, de 17 de fevereiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma, referente à aquisição de serviços de conceção e implementação de um sistema integrado de produção e gestão de conteúdos para a comunicação do Destino Portugal

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O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a assumir o encargo referente à aquisição de serviços de conceção e implementação de um sistema integrado de produção e gestão de conteúdos para a comunicação do Destino Portugal 2022/2025, mediante a Portaria n.º 72/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023. A referida autorização permite ao Turismo de Portugal, I. P., lançar um procedimento, com vista à aquisição dos serviços de conceção e implementação de um sistema integrado de produção e gestão de conteúdos para a comunicação do Destino Portugal 2022/2025, com a duração de três anos, que abrangem quatro anos económicos, com o términos previsto no ano económico de 2025, até ao montante 2 847 900,00 (euro) (dois milhões oitocentos e quarenta e sete mil e novecentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que:

a)

A data de publicação da Portaria n.º 72/2023 obriga a rever a calendarização do projeto;

b)

A nova calendarização obriga à reprogramação dos encargos, passando a abranger um novo ano económico;

c)

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a manutenção quer do prazo de execução de três anos quer do valor dos encargos inicialmente previstos, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada;

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

Considerando, ainda, que nos termos do n.º 10 do referido artigo a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria;

Considerando ainda que a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro (execução orçamental), carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial:

Importa, pois, assegurar as condições necessárias à concretização da referida contratação, de forma a ajustá-la ao período real de execução do contrato, prevendo-se a reprogramação dos encargos, previstos na Portaria n.º 72/2023, de 17 de fevereiro, até ao ano económico de 2026.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 72/2023, de 17 de fevereiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.

Artigo 2.º

O n.º 1 da Portaria n.º 72/2023, de 17 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de conceção e implementação de um sistema integrado de produção e gestão de conteúdos para a comunicação do Destino Portugal, incluindo o incremento da produção e colocação online de conteúdos nos portais de promoção com destaque para o ecossistema Visitportugal, dinamização da produção de conteúdos e itinerários relevantes e inclusão da componente de comunicação institucional, até ao montante 2 847 900,00(euro) (dois milhões oitocentos e quarenta e sete mil e novecentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a)

Ano de 2023: 325 203,25 (euro) (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e três euros e vinte e cinco cêntimos);

b)

Ano de 2024: 949 300,00(euro) (novecentos e quarenta e nove mil e trezentos euros);

c)

Ano de 2025: 949 300,00(euro) (novecentos e quarenta e nove mil e trezentos euros);

d)

Ano de 2026: 624 096,75(euro) (seiscentos e vinte e quatro mil noventa e seis euros e setenta e cinco cêntimos).»

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de março de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.

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