Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2023 — Autorização de despesa relativa à aquisição de veículos de emergência médica pelo Instituto Nacional de Emergência…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-12-11
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Procede à autorização de despesa relativa à aquisição de veículos de emergência médica pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2023

Sumário: Procede à autorização de despesa relativa à aquisição de veículos de emergência médica pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), tem como atribuições a coordenação de todas as atividades de saúde em ambiente pré-hospitalar, a triagem de vítimas e doentes e a realização de evacuações primárias e secundárias, com referenciação e transporte para as unidades de saúde adequadas. Para o efeito, dispõe de uma frota global de veículos de emergência médica distribuídos por todo o território continental.

A frota do INEM, I. P., apresenta desgaste significativo, relacionado com a sua permanente utilização em condições bastante exigentes, bem como com o tempo de vida de muitos veículos. Esta situação causa constrangimentos operacionais e aumento da despesa pública, visto que muitas das viaturas necessitam de reparação e manutenção frequentes e avultadas. Por essa razão, o INEM, I. P., pretende proceder à aquisição de um conjunto de veículos de emergência médica pré-hospitalar, fundamentais para garantir a qualidade da assistência médica em emergência, o funcionamento eficaz do SIEM e a progressiva renovação dos veículos.

Pretende-se concretizar um programa de aquisição de veículos que engloba 312 viaturas, nas seguintes tipologias:

a)

Ambulâncias de emergência médica;

b)

Motociclos de emergência médica;

c)

Veículos ligeiros de emergência médica, a combustão, elétricos e híbridos;

d)

Veículos todo-o-terreno de emergência médica;

e)

Viaturas de transporte de pessoas de nove lugares.

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é a entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, que o INEM, I. P., integra.

A ESPAP, I. P., adota e disponibiliza procedimentos centralizados, designadamente pela celebração de acordos-quadro por grupos de categorias de bens e serviços, transversais à Administração Pública, para as entidades compradoras que integram o SNCP, para que estas possam beneficiar de melhores condições de mercado advindas da economia de escala permitindo, ao mesmo tempo, segregar as funções necessárias ao desenvolvimento dos procedimentos pré-contratuais das funções de execução dos contratos ao nível administrativo e financeiro.

Face ao valor estimado da despesa a realizar e uma vez que o contrato a celebrar dará lugar a encargos orçamentais em ano económico diferente do ano da sua realização e da abertura do respetivo procedimento, é necessário obter a prévia autorização para realização da despesa e assunção de encargos plurianuais através de resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de veículos de emergência médica, para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., para o período de 2024 a 2027, até ao montante máximo global de 19 110 889,19 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com recurso ao procedimento de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, a realizar pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2024 - 0,00 EUR;

2025 - 6 784 814,45 EUR;

2026 - 6 170 859,82 EUR;

2027 - 6 155 214,92 EUR.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do INEM, I. P.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

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