Portaria n.º 167/2023 — Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos…

Tipo Portaria
Publicação 2023-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Fonte DRE
artigos 5

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Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada para a construção do novo Palácio de Justiça de Beja

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Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2021, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), foi autorizado a realizar a despesa até ao montante de (euro) 5.760.000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído pelos anos económicos de 2021, 2022 e 2023, para celebração de um contrato de empreitada com vista à construção de um novo edifício, com sede em Beja, para instalação do Juízo de Família e Menores, do Juízo do Trabalho, do Juízo Local Cível e do Tribunal Administrativo e Fiscal, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Nesta sequência, em 30 de setembro de 2021 foi celebrado o «Contrato de Empreitada para Construção do Novo Palácio de Justiça de Beja (20EP00004364)» entre o IGFEJ, I. P., e a empresa Nova Gente Empreitadas, S. A.

Contudo, no decurso do processo de obtenção de visto prévio junto do Tribunal de Contas, foi intentada uma ação judicial de impugnação por um dos concorrentes, pelo que foi necessário proceder ao reescalonamento dos encargos inerentes à execução contratual, uma vez que não se perspetivava o início da empreitada na data prevista, o que veio a ocorrer através da Portaria n.º 398/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2022.

Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, importa proceder a nova alteração da programação e distribuição dos encargos constantes da aludida portaria, inscrevendo um novo ano económico (2024). Os compromissos plurianuais no montante de (euro) 5.653.415,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartem-se agora pelos anos de 2022, 2023 e 2024.

Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada, que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico e que a reprogramação seja registada no Sistema Central de Encargos Plurianuais, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º — Reprogramação de encargos

Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada em referência, no montante global estimado de (euro) 5.653.415,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, não podendo em cada ano económico exceder os seguintes montantes:

Em 2022 - (euro) 233.450,00 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023 - (euro) 3.519.965,00 (três milhões, quinhentos e dezanove mil, novecentos e sessenta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024 - (euro) 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º — Acréscimo de saldo

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.

Artigo 3.º — Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos à data de 7 de setembro de 2022.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de março de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.

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