Portaria n.º 168/2023 — Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo a assumir os encargos decorrentes da…

Tipo Portaria
Publicação 2023-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Coesão Territorial - Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo a assumir os encargos decorrentes da assinatura do contrato com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», enquanto beneficiário intermediário do projeto de investimento RE-C07-i04.05 - Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - Rotunda na EN246 para acesso à zona industrial de Portalegre

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No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) foi constituída como beneficiário intermediário pelo contrato celebrado em 10 de dezembro de 2021 RE-C07-i04.05 - Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - Rotunda na EN246 para acesso à zona industrial de Portalegre, visando o financiamento dos respetivos projetos e sua implementação.

O contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto de investimento RE-C07-i04.05 - Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - Rotunda na EN246 para acesso à zona industrial de Portalegre, que visa reformular a atual interseção da EN246 com a ligação à zona industrial de Portalegre, disciplinando o tráfego e tornando-a mais eficiente e segura.

Considerando que o projeto de investimento tem a previsão de conclusão em 31 de dezembro de 2025 e o valor contratual de (euro) 200 000,00 (duzentos mil euros), torna-se necessária a autorização da despesa e assunção de encargos plurianuais através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.

Assim, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 13252/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determina-se o seguinte:

1 - Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de concessão de apoio financeiro do projeto de investimento RE-C07-i04.05 - Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - Rotunda na EN246 para acesso à zona industrial de Portalegre, no valor de (euro) 200 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a)

2022 - (euro) 26 000 (vinte e seis mil euros);

b)

2023 - (euro) 174 000 (cento e setenta e quatro mil euros).

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento da CCDR Alentejo, na rubrica respetiva do agrupamento de despesa D04 - Transferências de Correntes.

4 - A importância fixada para o segundo ano e seguintes pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5 - Fica o presidente da CCDR Alentejo com a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria, com possibilidade de subdelegação, de acordo com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ratificando-se os atos praticados no âmbito do procedimento a que respeita a presente portaria, nos termos do artigo 164.º do CPA.

3 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.

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