Portaria n.º 17/2023 — Procede à reprogramação dos encargos relativos ao projeto SI:NTC - Sistema de Informação das Normas Técnicas da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à reprogramação dos encargos relativos ao projeto SI:NTC - Sistema de Informação das Normas Técnicas da Construção
O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC) encontra-se a executar um projeto no âmbito do COMPETE 2020 - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização com a referência POCI-05-5762-FSE-000187 e a designação «SI:NTC - Sistema de Informação das Normas Técnicas da Construção», o qual tem uma taxa de cofinanciamento de 56,95 % do Fundo Social Europeu (FSE).
Este projeto tem como objetivos a prestação de um serviço público de informação sobre diplomas legais e regulamentares aplicáveis ao projeto e à execução das obras e o acompanhamento regular e avaliação periódica da produção legislativa nos domínios do urbanismo e da construção. Para o efeito será necessário proceder ao desenvolvimento e alojamento do sistema informático onde será efetuada a gestão desta informação, bem como a sua disponibilização gratuita através de um portal web.
Por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, de 16 de junho de 2021, o LNEC foi autorizado a assumir os compromissos plurianuais para os anos de 2021 e 2022, no valor global de (euro) 108 800,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
No entanto, a sua execução foi fortemente condicionada por vicissitudes várias impostas pela situação epidemiológica provocada pela COVID-19.
Nesta conformidade, torna-se imprescindível proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pelo despacho acima referido, por forma a ajustá-los à execução do projeto.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, dos n.os 8 e 9 do artigo 45.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:
1 - Fica LNEC, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, de 16 de junho de 2021, no valor total de (euro) 108 800,00, sendo o financiamento nacional no valor de (euro) 46 838,40 e o do Fundo Social Europeu no valor de (euro) 61 961,60, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, a executar integralmente no ano de 2022.
2 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento do LNEC, I. P.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data da sua assinatura.
27 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves.
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