Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2023/A — Prorrogação do prazo para apresentação do relatório da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2023-04-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorrogação do prazo para apresentação do relatório da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia

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Prorrogação do prazo para apresentação do relatório da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia (CEAA)

Considerando que a Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia (CEAA) foi criada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2021/A, de 23 de março;

Considerando que o trabalho realizado pela CEAA tem por base as audições, pareceres e textos jurídicos produzidos pela Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA);

Considerando que, após debate das propostas de alteração apresentadas aos textos jurídicos produzidos pela CEVERA, estão praticamente concluídas as redações finais das iniciativas legislativas a entregar à Mesa da Assembleia Legislativa;

Considerando que, no âmbito desta Comissão, sob proposta do Bloco de Esquerda, foi deliberado, por unanimidade, iniciar o debate sobre o relacionamento financeiro entre a Região Autónoma dos Açores e a República, nomeadamente através da revisão da Lei das Finanças Regionais;

Considerando que a CEAA decidiu, ainda, por unanimidade, sob proposta do Partido Socialista, analisar e deliberar eventuais iniciativas relativamente às questões das relações institucionais entre o poder regional autónomo e o poder local, bem como o tema da transferência de competências para o poder local da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que este trabalho proposto carece de mais tempo para poder ser dado por concluído;

Considerando que a resolução que criou esta Comissão previa, no seu artigo 5.º, que a CEAA apresentasse o seu relatório no prazo de um ano a contar da sua constituição e que a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2022/A, de 18 de abril, prorrogou esse prazo por um ano;

Considerando a necessidade da prorrogação deste prazo, de forma a dotar a Comissão de mais tempo para concluir o seu trabalho:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

O prazo para apresentação em plenário do relatório da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia, estabelecido pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2022/A, de 18 de abril, é prorrogado por um ano.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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