Portaria n.º 172/2023 — Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte a proceder à repartição de encargos referente à execução de um…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte a proceder à repartição de encargos referente à execução de um projeto de dotação de centros de saúde com espirómetros para diagnóstico precoce e tratamento da asma, doença pulmonar obstrutiva crónica e tabagismo
O XXIII Governo Constitucional pretende um Serviço Nacional de Saúde (SNS) cada vez mais justo e inclusivo, que responda às necessidades da população. De facto, a recente pandemia de COVID-19 evidenciou a importância de mantermos um serviço público de saúde forte, acessível a todos e tendencialmente gratuito, que assegure o direito fundamental à proteção da saúde, independentemente da condição social, situação económica ou localização geográfica de cada um.
O reforço do SNS passa pela boa execução dos fundos comunitários, nomeadamente os que integram o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com um período de execução até 2026, o qual assenta em três dimensões estruturantes: a resiliência, a transição climática e a transição digital.
Foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como beneficiário intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i1.05 - Dotar todos os centros de saúde com espirómetros para diagnóstico precoce e tratamento da asma, doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC) e tabagismo, que se inclui no investimento enquadrado na Componente 1 do PRR.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central, incluindo entidades públicas reclassificadas, e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
Considerando que a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., pretende lançar um procedimento para a execução do referido projeto, com um valor global de 409 955 (euro) (quatrocentos e nove mil novecentos e cinquenta e cinco euros) - sem IVA - abrangendo os anos de 2023 e 2024, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, bem como o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo das competências delegadas através do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 409 955 (euro) (quatrocentos e nove mil novecentos e cinquenta e cinco euros), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, para a execução de um projeto integrado na submedida i1.05 - Dotar todos os centros de saúde com espirómetros para diagnóstico precoce e tratamento da asma, doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC) e tabagismo, que se inclui no investimento enquadrado na Componente 1 do PRR.
2 - Os encargos resultantes dos procedimentos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 297 330 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 112 625 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., referentes aos anos indicados, nos termos do contrato assinado.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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