Declaração de Retificação n.º 174/2023 — Retifica o Aviso n.º 18487/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-03-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 18487/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2022

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2022, o Aviso n.º 18487/2022, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

«Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.»

deve ler-se:

«Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.»

23 de fevereiro de 2023. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).