Portaria n.º 176/2023 — Reconhece a Associação Empresarial da Região de Leiria (NERLEI) como câmara de comércio e indústria

Tipo Portaria
Publicação 2023-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Economia e Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reconhece a Associação Empresarial da Região de Leiria (NERLEI) como câmara de comércio e indústria

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de 26 de junho

O Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime de reconhecimento das câmaras de comércio e indústria define estas como associações empresariais de direito privado que, pelo grau de representatividade, implantação territorial, estruturas materiais e humanas e prévia atribuição do estatuto de utilidade pública, como tal sejam reconhecidas.

O reconhecimento das câmaras de comércio e indústria é efetuado por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia, pode incidir sobre associação empresarial já existente, bem como definir a área territorial em que esta irá exercer as suas atribuições.

A Associação Empresarial da Região de Leiria (NERLEI) pediu o reconhecimento como câmara do comércio e indústria, nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar, o seguinte:

1 - Reconhece a Associação Empresarial da Região de Leiria (NERLEI) como câmara de comércio e indústria, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente ao distrito de Leiria.

2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 21 de junho de 2023.

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