Declaração de Retificação n.º 180/2023 — Retifica o Despacho n.º 13935/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 13935/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2022
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 13935/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2022, retifica-se o seguinte:
Onde se lê:
«O presente ciclo de estudos foi apreciado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Processo n.º NCE/21/2100282) e acreditado por seis anos contados a partir de 31 de julho de 2022. A Direção-Geral do Ensino Superior registou o ciclo de estudos com n.º R/A-Cr 183/2022 em 07 de agosto de 2022.»
deve ler-se:
«O presente ciclo de estudos foi apreciado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Processo n.º NCE/21/2100282) e acreditado por seis anos contados a partir de 31 de julho de 2022. A Direção-Geral do Ensino Superior registou o ciclo de estudos com n.º R/A-Cr 183/2022 em 7 de agosto de 2022. O plano de estudos foi objeto de parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, considerando-o adequado para efeitos de concessão do título profissional de enfermeiro especialista na área de enfermagem médico-cirúrgica na área de enfermagem à pessoa em situação crítica.»
24 de fevereiro de 2023. - O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
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