Portaria n.º 183/2023 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao Sargento-Chefe Rui António Dias Andrade Ferreira
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Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao Sargento-Chefe Rui António Dias Andrade Ferreira
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar (PJM), o 260789, Sargento-Chefe Mergulhador (U) Rui António Dias Andrade Ferreira, pela elevada competência profissional e excecionais qualidades pessoais patenteadas ao longo dos últimos dois anos, no desempenho das funções de investigador, ao serviço da Unidade de Investigação Criminal da PJM.
O Sargento-Chefe Mergulhador (U) Rui Ferreira é um militar muito ponderado, dedicado e organizado, características que no âmbito da investigação criminal lhe permitiram dar resposta cabal e em tempo às diversas solicitações feitas, não só pelo Ministério Público como pela Direção. Neste contexto, destaca-se a participação num processo de elevada complexidade em 2022, onde, mesmo com sacrifício da sua vida pessoal, executou diversas ações carreadas no mesmo, resultando em diligências probatórias de elevado valor para a investigação e fundamentais para o apuramento da verdade.
O anteriormente exposto, conjugado com a sua argúcia, permitiu-lhe atingir um invulgar e extraordinário desempenho, granjeando o apreço dos seus pares, dos superiores hierárquicos e digníssimos magistrados do Ministério Público que coadjuvou nas muitas, complexas e sensíveis investigações que levou a efeito, das quais se destacam, no âmbito do suprarreferido inquérito, a recente operação CODFISH.
Pela qualidade e quantidade do seu trabalho, alicerçada num saber de experiência feito e em obediência ao estrito cumprimento da lei, atuando de forma independente ou integrada com outros Órgãos de Polícia Criminais, ao abrigo das competências delegadas pela Autoridade Judiciária, firmando-se como um vetor irrepreensível na consecução da justiça, indissociável do sucesso deste Corpo Superior de Polícia Criminal, é de toda a justiça reconhecer publicamente os atos que creditam o SCH Rui Ferreira como militar de elevada craveira, merecedor que os serviços por si prestados sejam reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e consequentemente para o Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao Sargento-Chefe U Rui António Dias Andrade Ferreira.
14 de abril de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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