Portaria n.º 184/2023 — Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-04-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de elaboração do projeto para incorporação de um campo de jogos coberto na Escola Secundária Marques de Castilho, em Águeda

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Considerando que, por despacho do Ministro da Educação de 8 de maio de 2020, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e do n.º 5 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato n.º 20/3842/CA/C, para a aquisição de serviços de elaboração do projeto para incorporação de um campo de jogos coberto na Escola Secundária Marques de Castilho, em Águeda, com o preço contratual de (euro) 17 697,50, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2020 e 2021;

Considerando que, ainda no decurso do acompanhamento da elaboração do projeto, a equipa contratada constatou a necessidade de complementar as infraestruturas existentes com a implementação de meios de combate a incêndio autónomos, através da criação de um reservatório de água, equipado com o respetivo sistema de bombagem para alimentação da Rede de Combate a Incêndio, de forma a dar cumprimento às condições de licenciamento do projeto pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, o que deu origem à contratação dos serviços de elaboração do respetivo projeto;

Considerando que, sendo técnica e funcionalmente mais eficiente a gestão de um único contrato de empreitada, optou-se por reunir ambos os projetos por forma a lançar num único procedimento contratual;

Considerando o que antecede, ocorreram atrasos na execução do contrato n.º 20/3842/CA/C, tendo a Parque Escolar, E. P. E., sido autorizada, por despacho do Ministro da Educação de 8 de fevereiro de 2022, e dos n.os 5 e 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a proceder à reprogramação dos respetivos encargos, passando os mesmos a abranger os anos económicos de 2021 e 2022;

Considerando que, após conclusão do projeto de instalação do reservatório de água e do grupo de bombagem foi, em abril de 2022, lançado o concurso para a contratação da empreitada de execução do campo de Jogos coberto da Escola Secundária Marques de Castilho, que, porém, ficou deserto;

Considerando, nessa sequência, que a assistência técnica à obra faz parte do objeto do contrato n.º 20/3842/CA/C, que está dependente do arranque da referida empreitada, a qual se estima possa vir a iniciar-se em abril de 2023, é necessária nova reprogramação dos encargos do referido contrato, os quais passam a ter lugar nos anos económicos de 2021 a 2023:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de elaboração do projeto para incorporação de um campo de jogos coberto na Escola Secundária Marques de Castilho, em Águeda, no montante de (euro) 17 697,50 (dezassete mil, seiscentos e noventa e sete euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2021: (euro) 14 158,00 (catorze mil, cento e cinquenta e oito euros);

Em 2022: (euro) 0,00 (zero euros);

Em 2023: (euro) 3539,50 (três mil, quinhentos e trinta e nove euros e cinquenta cêntimos).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

20 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 12 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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