Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2023 — Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar a despesa decorrente da concretização do Programa de Cheque Livro

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar a despesa decorrente da concretização do Programa de Cheque Livro

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O artigo 210.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, determina que o Governo estabelece em 2023 um programa de cheque livro, como medida de incentivo aos hábitos de leitura nos jovens adultos.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), a DGLAB tem por missão assegurar a execução de uma política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura, competindo-lhe, nomeadamente, assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar e da leitura e promover a leitura, em articulação com os setores públicos e privado.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 102/80, de 9 de maio, na sua redação atual, compete ao Fundo de Fomento Cultural (FFC) prestar apoio financeiro às atividades de promoção e difusão dos diversos ramos de cultura, dentro dos objetivos a prosseguir pelo Ministério da Cultura, bem como conceder subsídios e bolsas para outros fins de ação cultural.

Considerando o exposto, a DGLAB, em articulação com o FFC, foi incumbida da conceção e implementação do Programa do Cheque Livro, o qual será concretizado mediante a atribuição de vales para aquisição de livros através de uma plataforma eletrónica criada para o efeito.

Assim:

Nos termos do artigo 210.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, dos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a realizar a despesa decorrente da concretização do Programa de Cheque Livro, até ao montante máximo de (euro) 4 400 000,00.

2 - Determinar que os encargos orçamentais previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a)

2024 - (euro) 4 000 000,00;

b)

2025 - (euro) 400 000,00.

3 - Estabelecer que o montante fixado para 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que regulamentação do Programa do Cheque Livro é feita por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da cultura, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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