Portaria n.º 188/2023 — A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária foi autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária foi autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de desmaterialização documental de processos nos sistemas SCOT e SIGA
Pela Portaria n.º 464/2021, de 18 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2021, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) foi autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de desmaterialização documental de processos nos sistemas SCOT e SIGA, por um período de doze meses, até ao montante máximo de (euro) 195 935,69 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e cinco euros e sessenta e nove cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:
2021 - (euro) 48 983,93 (quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e três euros e noventa e três cêntimos);
2022 - (euro) 146 951,76 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um euros e setenta e seis cêntimos).
Não obstante, em resultado da não execução total do contrato celebrado entre a ANSR e a empresa CTT - Correios de Portugal, S. A. (contrato com a referência n.º 21IN2947006), dentro do prazo previsto (doze meses), afigura-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, correspondente a um mero alargamento do prazo de execução do contrato para vinte e cinco meses.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso de competência delegada pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho n.º 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Ministro das Finanças através do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 464/2021, de 18 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro.
Artigo 2.º
O n.º 2 da Portaria n.º 464/2021, de 18 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
2021 - (euro) 7 346,20 (sete mil, trezentos e quarenta e seis euros e vinte cêntimos);
2022 - (euro) 64 690,06 (sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa euros e seis cêntimos);
2023 - (euro) 123 899,42 (cento e vinte e três mil, oitocentos e noventa e nove euros e quarenta e dois cêntimos).»
8 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 18 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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