Declaração de Retificação n.º 192/2023 — Retifica o Despacho n.º 55/2023, de 20 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 55/2023, de 20 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023
Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea o) do n.º 1 do Despacho n.º 8380/2022, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, declara-se que o Despacho n.º 55/2023, de 20 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, que designa como adjunto do Gabinete da Secretária de Estado das Pescas o licenciado António José Luz Teixeira de Almeida, saiu com a seguinte inexatidão, que a seguir se retifica:
No n.º 1, onde se lê:
«Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunto do meu Gabinete, o licenciado António José Luz Teixeira de Almeida, técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IFAP, I. P., com efeitos a 2 de novembro de 2022.»
deve ler-se:
«Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunto do meu Gabinete o licenciado António José Luz Teixeira de Almeida, técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IFAP, I. P., com efeitos a 1 de novembro de 2022.»
1 de março de 2023. - O Diretor-Geral, Eduardo Albano Duque Correia Diniz.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).