Portaria n.º 193/2023 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a…
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Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a «linha do Oeste - troço Meleças-Caldas da Rainha - conceção/construção de telemática ferroviária»
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma empreitada que designou de «linha do Oeste - troço Meleças-Caldas da Rainha - conceção/construção de telemática ferroviária»;
Para o efeito, foi concedida pela Portaria n.º 74/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2021, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante de (euro) 3 354 000, a executar nos anos de 2022 a 2023.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2023 apenas será concluído em 2024, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual de (euro) 3 353 987,68;
Considerando que a empreitada «linha do Oeste - troço Meleças-Caldas da Rainha - conceção/construção de telemática ferroviária» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato «linha do Oeste - troço Meleças-Caldas da Rainha - conceção/construção de telemática ferroviária», até ao montante global de (euro) 3 353 987,68, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 2 325 222,13, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 69,33 % do contrato.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2023: (euro) 2 655 687,45;
Em 2024: (euro) 698 300,23.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - Fica revogada a Portaria n.º 74/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2021.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 14 de abril de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
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