Portaria n.º 194/2023 — Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à repartição dos encargos orçamentais relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2023-05-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional e Finanças - Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à repartição dos encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de cópia e impressão para as redes do seu parque informático para os anos de 2023 a 2026

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Considerando que o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), pretende lançar um procedimento para a aquisição de serviços de impressão e cópia, para as redes do seu parque informático, para os anos de 2023 a 2026;

Considerando que a contratação dos serviços supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico e que a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;

Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido naqueles anos, sendo, para o efeito, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato;

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a assumir encargos orçamentais inerentes à aquisição de serviços de impressão e cópia, para as redes do seu parque informático, até ao montante global de 395 532,00 EUR (trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e dois euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a)

2023 - 87 896,00 EUR (oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b)

2024 - 131 844,00 EUR (cento e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c)

2025 - 131 844,00 EUR (cento e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d)

2026 - 43 948,00 EUR (quarenta e três mil, novecentos e quarenta e oito euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado, no ponto anterior, para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano precedente.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

5 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

30 de março de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. -

18 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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