Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2023 — Reforça o sistema de incentivos financeiros a grandes projetos de investimento

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça o sistema de incentivos financeiros a grandes projetos de investimento

Histórico de alterações JSON API

Com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, o Governo Português estabeleceu um quadro de incentivos financeiros a projetos de investimento de grandes empresas que, não sendo passíveis de enquadramento no âmbito do Regulamento (UE) 2021/1058, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão, têm enquadramento no Regime Contratual de Investimento (RCI).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, contempla uma verba anual máxima de (euro) 150 000 000, abrangendo os projetos de grandes empresas enquadráveis no RCI, destinando-se, nos termos do n.º 4 dessa resolução, às tipologias de operação Inovação Produtiva e Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.

Adicionalmente, importa garantir a transição de saldos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Alocar ao Regime Contratual de Investimento (RCI), até ao final do período de vigência do atual Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, uma verba anual máxima de (euro) 150 000 000, em termos de compromisso, a qual, não sendo comprometida em cada ano, transita para o ano seguinte, com vista ao financiamento de projetos de grandes empresas ao abrigo dos sistemas de incentivos às empresas que, não sendo passíveis de enquadramento no âmbito do Regulamento (UE) 2021/1058, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão, têm enquadramento no RCI.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).