Declaração de Retificação n.º 2/2023/M — Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras»
Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras».
Declara-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras», publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2023, saiu com inexatidões, que aqui se retificam:
Assim, no anexo III, onde se lê:
«ANEXO III
Lista de espécies sujeitas ao regime de exceção, conforme previsto no capítulo IV
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/05/08400/0001700019.pdf))
deve ler-se:
«ANEXO III
Lista de espécies sujeitas ao regime de exceção, conforme previsto no capítulo IV
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/05/08400/0001700019.pdf))
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 24 de abril de 2023. - O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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