Portaria n.º 205/2023 — Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 632/2019, reescalonados mediante a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 632/2019, reescalonados mediante a Portaria n.º 714/2020 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 26 de novembro de 2020
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato de empreitada de instalação da Unidade de Saúde da Chamusca, pelos anos de 2018 e 2019, mediante a Portaria n.º 301/2018, de 18 de maio, e pelos anos de 2019 a 2021, mediante a Portaria n.º 632/2019, de 24 de setembro, e ao reescalonamento para os anos de 2021 e 2022, mediante a Portaria n.º 714/2020, de 26 de novembro.
Tendo havido necessidade de adequar a execução prevista para o contrato e restante operação, torna-se necessário, também, proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado, para os anos de 2022 e 2023.
Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 714/2020, de 26 de novembro, da seguinte forma:
2022: 410 647,88 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 876 342,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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