Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2023 — Autoriza a Direção-Geral da Saúde a realizar a despesa e a assumir o encargo plurianual associado aos procedimentos…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-12-28
Última atualização 2024-03-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2024-03-28, Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-M/2024 — Reprograma a despesa associada aos pro…

Autoriza a Direção-Geral da Saúde a realizar a despesa e a assumir o encargo plurianual associado aos procedimentos aquisitivos da operação logística, no âmbito da campanha de vacinação sazonal contra a COVID-19 e a gripe, no âmbito da Campanha de Vacinação Sazonal

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A Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto, veio estabelecer o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias comunitárias, com o objetivo de assegurar elevados padrões de eficiência e efetividade, e respetivos ganhos em saúde.

Determina a referida portaria que à Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 se aplica, com as necessárias adaptações, o modelo constante da Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, que estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Por força da Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, é à Direção-Geral da Saúde (DGS) que compete a coordenação nacional do PNV, designadamente assegurar a disponibilidade de vacinas em quantidade e em tempo útil para assegurar as efetivas necessidades.

Por outro lado, e de acordo com a Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto, compete ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), no âmbito da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024, assegurar a receção, o armazenamento e a distribuição das vacinas adquiridas pelo Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente através da receção, desativação dos dispositivos de segurança se aplicável, armazenamento e distribuição das vacinas e dos consumíveis necessários à administração das mesmas, de acordo com as requisições recebidas e o stock disponível, através dos distribuidores por grosso de medicamentos devidamente licenciados e tendo em conta o disposto no Sistema de Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos de Uso Humano.

Neste contexto, revela-se necessária a autorização do encargo plurianual que permita à DGS remunerar o SUCH pelos serviços prestados por esta entidade, conforme descritos no artigo 5.º da Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto, celebrando, para o efeito, os respetivos protocolos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Direção-Geral da Saúde (DGS) a realizar a despesa e a assumir o encargo plurianual associado aos procedimentos aquisitivos de serviços de receção, armazenagem e expedição/distribuição das vacinas contra a COVID-19, monkeypox e gripe, e dos artigos indispensáveis para a respetiva administração, no âmbito dos protocolos a celebrar com o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais para a Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024, até ao montante máximo de 5 491 950 EUR, com o imposto de valor acrescentado (IVA) incluído.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, com o IVA incluído:

a)

2023 - 4 393 560 EUR;

b)

2024 - 1 098 390 EUR.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da DGS.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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