Resolução do Conselho de Ministros n.º 206-A/2023 — Prorroga o Programa Nacional de Regadios

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga o Programa Nacional de Regadios

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O Programa Nacional de Regadios (PNRegadios), visando a expansão, reabilitação e modernização dos regadios existentes e a criação de novas áreas regadas, designadamente com potencial de ligação às existentes, com o objetivo de promover o regadio e outras infraestruturas coletivas, numa ótica de sustentabilidade, contribuindo para a adaptação às alterações climáticas, o combate à desertificação e a utilização mais eficiente dos recursos, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro.

Por forma a assegurar a execução plena do PNRegadios importa prorrogar a sua duração até 2028, aumentando a sua ambição através de expansão da área intervencionada.

Para além de aprovar o PNRegadios, a referida resolução também criou a Unidade de Execução para o PNRegadios cuja duração é consequentemente prorrogada.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, nos seguintes termos:

«14 - Determinar que a UEP do PNRegadios tem a duração prevista até 2028.»

2 - Alterar o anexo i à Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Revogar o anexo ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro.

4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO — (a que se refere o n.º 2)

ANEXO I — [...]

Programa Nacional de Regadios

1 - Enquadramento

A conceção do Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) resulta da intenção de potenciar as verbas alocadas ao financiamento do regadio no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020). Assim, o PNRegadios abrange as intervenções em áreas de regadio (novos; reabilitação e modernização; reforços de bombagem), fazendo uso das iniciativas recentes das instituições comunitárias para promover o investimento produtivo e as respetivas condições de financiamento.

Os recursos disponibilizados pelo PDR 2020 são enquadrados nas seguintes ações:

Ação 3.4.1 - Desenvolvimento do regadio eficiente;

Ação 3.4.2 - Melhoria da eficiência dos regadios existentes.

A ação 3.4.1 tem como objetivo principal «Disponibilizar água aos prédios rústicos, privilegiadamente através da retenção de recursos hídricos superficiais, da implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, de forma integrada com outras infraestruturas».

A ação 3.4.2 tem como objetivo «Promover o uso mais eficiente da água e da energia dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes e dos regadios coletivos tradicionais, através de:

a)

Reabilitação e modernização das infraestruturas primárias e secundárias, estações elevatórias e centrais hidroelétricas;

b)

Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas;

c)

Melhoria da segurança das infraestruturas;

d)

Introdução de tecnologias mais eficientes;

e)

Reabilitação e modernização de regadios coletivos tradicionais.»

O PNRegadios tem um período de execução de 2014 até 2028.

Dado o caráter estruturante do regadio para o desenvolvimento agrícola e regional, o PNRegadios foi concebido para potenciar a sua sustentabilidade, reduzindo a sua pegada ecológica, nomeadamente hídrica e energética, e criando condições para a viabilidade das explorações agrícolas beneficiadas.

Acresce que a tipologia das intervenções preconizadas vai criar condições para a diminuição da exploração dos recursos aquíferos subterrâneos. Por outro lado, ao nível dos regadios existentes, assiste-se a um reforço da operacionalidade e racionalidade técnica das infraestruturas de adução e captação de água, que se vai traduzir em menores consumos energéticos e menores perdas de água.

A manutenção e reforço de regadios sustentáveis cria condições para o estabelecimento de uma «Barreira Verde», a qual tende a inverter as condições de despovoamento e desertificação física agravadas pelas alterações climáticas num país de caraterísticas mediterrânicas.

Devido às caraterísticas do PNRegadios, este Programa define-se como um reforço de financiamento do PDR 2020, particularmente no que respeita às componentes de reabilitação e modernização de regadios e de construção de novas áreas de regadio. Nesse sentido, considera-se que a avaliação ambiental estratégica produzida para o PDR 2020 abrange também as iniciativas a enquadrar no PNRegadios, sendo naturalmente aplicáveis as recomendações que, a respeito do regadio, aquele documento estabeleceu.

2 - [...]

[...]

3 - [...]

[...]

4 - [...]

[...]

5 - Financiamento do Programa Nacional de Regadios

O investimento previsto no âmbito do PNRegadios ascende a 608 milhões de euros.

A respetiva repartição temporal é a seguinte:

(Milhões de euros) (Milhões de euros) (Milhões de euros) (Milhões de euros) (Milhões de euros) (Milhões de euros) (Milhões de euros) (Milhões de euros) (Milhões de euros) (Milhões de euros) (Milhões de euros) (Milhões de euros) (Milhões de euros)
Até 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Total
Investimento total ... 33 31 43 22 17 72 37 62 126 117 48 608

6 - [...]

[...]

7 - [...]

[...]

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