Portaria n.º 209/2023 — Procede à alteração da Portaria n.º 164/2021, de 23 de abril, que autoriza a Direção-Geral da Saúde a assumir um…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à alteração da Portaria n.º 164/2021, de 23 de abril, que autoriza a Direção-Geral da Saúde a assumir um encargo plurianual referente às taxas de preparação da aquisição de doses de vacina da gripe pandémica
No âmbito do Framework Contract for Supplies n.º SANTE/2018/C3/012 PT da Comissão Europeia, a Direção-Geral da Saúde celebrou um contrato para aquisição de doses de vacina da gripe pandémica, tendo sido cometida a esta Direção-Geral a responsabilidade de proceder ao pagamento das taxas de reserva, pelo período de 24 meses.
Nesta sequência, foi a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir o encargo plurianual referente ao pagamento das taxas de preparação da aquisição de doses de vacina da gripe pandémica, mediante a Portaria n.º 164/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril.
Considerando que o contrato celebrado foi prorrogado por mais dois anos, torna-se necessário proceder à reprogramação temporal e financeira do encargo anteriormente autorizado.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 7473/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 594/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, 7 de julho, alterado e aditado pelo Despacho n.º 2869/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março, e pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 164/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2021, passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 2 191 968,00 (dois milhões, cento e noventa e um mil, novecentos e sessenta e oito euros), isento de IVA, referente às taxas de preparação da aquisição de doses de vacina da gripe pandémica.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: (euro) 1 095 984,00, isento de IVA;
2022: (euro) 365 328,00, isento de IVA;
2023: (euro) 365 328,00, isento de IVA;
2024: (euro) 365 328,00, isento de IVA.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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