Portaria n.º 21/2023 — Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de execução dos trabalhos para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de execução dos trabalhos para reparação dos danos provocados pela inundação ocorrida na Escola Secundária Padre António Vieira, em Lisboa
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a empreitada de execução dos trabalhos para reparação dos danos provocados pela inundação, na Escola Secundária Padre António Vieira, em Lisboa;
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., está integrada no subsetor da Administração Central, assumindo a natureza de entidade pública reclassificada, por força do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), na sua redação atual;
Considerando que o contrato relativo à empreitada de execução dos trabalhos para reparação dos danos provocados pela inundação na Escola Secundária Padre António Vieira terá execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que do contrato a celebrar resultará um encargo global de 331 500,00(euro) (trezentos e trinta e um mil e quinhentos euros), não incluindo o IVA;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar integralmente no ano económico de 2023.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de execução dos trabalhos para reparação dos danos provocados pela inundação ocorrida na Escola Secundária Padre António Vieira, em Lisboa, até ao montante global de 331 500,00 (euro) (trezentos e trinta e um mil e quinhentos euros), não incluindo o IVA.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato ocorrem integralmente no ano económico de 2023 e serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E. estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
3 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de dezembro de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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