Portaria n.º 214/2023 — Procede à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de segurança no Centro Cultural…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém, autorizados pela Portaria n.º 849/2022, de 25 de novembro
Pela Portaria n.º 849/2022, de 25 de novembro, foi a Fundação Centro Cultural de Belém (FCCB) autorizada a assumir compromissos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém por um período de 36 meses.
Por vicissitudes várias na tramitação do procedimento de aquisição, não foi possível proceder à contratação do serviço nos termos previstos, pelo que o procedimento de contratação, que inicialmente se estimava iniciar em fevereiro de 2023, terá início previsivelmente em agosto de 2023, com impacto no preço base, tornando necessária a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados.
Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 849/2022, de 25 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Fundação Centro Cultural de Belém autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém, até ao montante máximo de (euro) 1 900 000 (um milhão e novecentos nove mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2023: (euro) 211 112;
2024: (euro) 633 333;
2025: (euro) 633 333;
2026: (euro) 422 222.»
2 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de março de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 19 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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