Portaria n.º 218/2023 — Autoriza o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-05-11
Última atualização 2026-05-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2026-05-08, Portaria n.º 239/2026/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 218/2023, de 11 de maio

Autoriza o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de seguro de acidentes de trabalho

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O Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de seguro de acidentes de trabalho, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período de um ano, com a possibilidade de ser renovado por períodos de um ano até ao limite de duas renovações, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 549 414,32 (euro) (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e catorze euros e trinta e dois cêntimos), isento de IVA ao abrigo do artigo 9.º do CIVA, referente à aquisição de seguro de acidentes de trabalho.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 516 471,44 (euro), isento de IVA;

2024: 516 471,44 (euro), isento de IVA;

2025: 516 471,44 (euro), isento de IVA.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E.

15 de março de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 3 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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