Declaração de Retificação n.º 219/2023 — Retifica a Deliberação n.º 192/2023, de 21 de fevereiro

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ordem dos Advogados
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Deliberação n.º 192/2023, de 21 de fevereiro

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Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que a Deliberação n.º 192/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Onde se lê:

«O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 10 de janeiro de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, alterado pela Lei n.º 23/2020, de 6 de julho, delegar na Senhora Dra. Lara Roque Figueiredo, na Senhora Dra. Sandra Maria Santos e na Senhora Dra. Margarida Godinho Costa, as competências conferidas ao Conselho Geral, pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, com as alterações constantes da Deliberação n.º 1733/2010, de 27 de setembro, da Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto, da Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março e da Deliberação n.º 907/2022, de 10 de agosto, para proceder à nomeação, notificação e substituição de Advogado e Advogado Estagiário, para decidir das vicissitudes criadas na plataforma informática pelos Advogados e Advogados Estagiários, com exceção da prevista no artigo 54.º, n.º 1, alínea p), do EOA [...]».

deve ler-se:

«O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 10 de janeiro de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, alterado pela Lei n.º 23/2020, de 6 de julho, delegar na Senhora Dr.ª Lara Roque Figueiredo, na Senhora Dr.ª Sandra Maria Santos e na Senhora Dr.ª Margarida Godinho Costa as competências conferidas ao Conselho Geral pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, com as alterações constantes da Deliberação n.º 1733/2010, de 27 de setembro, da Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto, da Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março, e da Deliberação n.º 907/2022, de 10 de agosto, para proceder à nomeação, notificação e substituição de Advogado e Advogado Estagiário, para decidir das vicissitudes criadas na plataforma informática pelos Advogados e Advogados Estagiários, com exceção da prevista no artigo 55.º, n.º 1, alínea m), do EOA, [...]».

3 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.

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