Declaração de Retificação n.º 220/2023 — Retifica o Aviso n.º 243/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 243/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2023
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 243/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2023, a p. 308, procede-se à seguinte retificação:
Onde se lê:
«Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por força do disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se procedeu à alteração obrigatória, por aplicação do SIADAP, do posicionamento remuneratório dos trabalhadores do Instituto e dos Serviços Sociais, abaixo indicados, com efeitos a 1 de janeiro de 2021.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/03/055000000/0021600217.pdf))
deve ler-se:
«Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por força do disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se procedeu à alteração obrigatória, por aplicação do SIADAP, do posicionamento remuneratório dos trabalhadores do Instituto e dos Serviços Sociais, abaixo indicados, com efeitos a 1 de janeiro de 2021.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/03/055000000/0021600217.pdf))
28 de fevereiro de 2023. - A Administradora do Instituto Politécnico de Viseu, Carla Arminda Resende Coimbra.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).