Declaração de Retificação n.º 225/2023 — Retifica o Aviso n.º 4474/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, parte H, de 1 de março de 2023

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Lourosa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 4474/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, parte H, de 1 de março de 2023

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Para os devidos efeitos torna-se público que o Aviso n.º 4474/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, parte H, de 1 de março de 2023, foi publicado com inexatidão, que assim se retifica.

Onde se lê, no n.º 1:

«Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro [...].»

deve ler-se:

«Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro [...].»

Onde se lê, no n.º 3:

«Para os efeitos previstos na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro na sua atual redação, [...].»

deve ler-se:

«Para os efeitos previstos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, [...].»

Onde se lê, no n.º 4:

«Legislação aplicável: - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro [...].»

deve ler-se:

«Legislação aplicável: - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, [...].»

Onde se lê, no n.º 6:

«[...] é válido para o preenchimento dos quatro (4) postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014

deve ler-se:

«[...] é válido para o preenchimento dos cinco (5) postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014

Onde se lê, no n.º 10.2:

«De acordo com a alínea k), do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, [...].»

deve ler-se:

«De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, [...].»

Onde se lê, no n.º 13.1:

«[...] nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e, [...].»

deve ler-se:

«[...] nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e [...].»

Onde se lê, no n.º 13.6:

«[...] nos termos da alínea a) do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.»

deve ler-se:

«[...] nos termos das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.»

Onde se lê, no n.º 15:

«[...] previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, que altera os artigo 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na redação atual.»

deve ler-se:

«[...] previsto no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.»

Onde se lê, no n.º 15.7:

«[...] nos termos do previsto no artigo 7.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, [...].»

deve ler-se:

«[...] nos termos do previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, [...].»

Onde se lê, no n.º 16:

«Nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, [...].»

deve ler-se:

«Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, [...].»

Onde se lê, no n.º 17:

«[...], nomeadamente, os meios referidos no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril [...].»

deve ler-se:

«[...], nomeadamente, os meios referidos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, [...].»

Onde se lê, no n.º 19:

«[...] no n.º 1 do mesmo artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, [...].»

deve ler-se:

«[...] no n.º 4 do mesmo artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, [...].»

Onde se lê, no n.º 21:

«Nos termos do n.º 1, do artigo 25.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, [...] previstas no artigo 10.º do mesmo diploma.»

deve ler-se:

«Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, [...] previstas no artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo.»

Onde se lê, no n.º 23:

«[...] previstos no artigo 27.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.»

deve ler-se:

«[...] previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.»

Onde se lê, no n.º 24:

«Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com o n.º 7, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril no procedimento concursal [...].»

deve ler-se:

«Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal [...].»

2 de março de 2023. - O Presidente, Armando Fontes Teixeira.

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