Portaria n.º 228/2023 — Primeira alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do…

Tipo Portaria
Publicação 2023-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Agricultura e Alimentação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)

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de 21 de julho

A Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), cujo financiamento se encontra assegurado pelo FEAGA.

Como contributo para o cumprimento das metas dos indicadores de resultados do PEPAC Portugal, relacionados com os objetivos específicos utilizados, o artigo 45.º da referida portaria consigna que a tabela que estabelece a ligação entre as intervenções, os objetivos específicos e os indicadores de resultados estabelecidos, respetivamente, no artigo 6.º e no anexo i do Regulamento (UE) 2021/2115 constam do anexo v da mesma portaria.

Considerando que da referida tabela, no âmbito da intervenção integrada B.1.1 - «Gestão do solo», não consta como objetivo específico o OE5 - «Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas» assim como para efeito do cumprimento das metas dos indicadores de resultados estabelecidos no anexo i do Regulamento (UE) 2021/2115 não constam os indicadores R.26 - «Investimento relacionado com os recursos naturais» e R.27 - «Desempenho em matéria de ambiente ou de clima através do investimento em zonas rurais», importa alterar a referida tabela em conformidade.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), nos termos do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento Delegado (UE) 2022/126, da Comissão e do Regulamento de Execução (UE) 2022/1475, da Comissão.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro

O anexo v da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, no que concerne à intervenção «Gestão do solo», passa a ter a seguinte redação:

ANEXO V — Tabela de ligação entre intervenções, objetivos específicos e indicadores de resultado

(a que se refere o artigo 45.º)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/07/14100/0018600187.pdf))

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 17 de julho de 2023.

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