Declaração de Retificação n.º 229/2023 — Retifica o Edital n.º 375/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2023…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Edital n.º 375/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2023. Referência: IT136-23-12462
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2023, o Edital n.º 375/2023, respeitante à abertura de concurso internacional para ocupação de dois postos de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de professor auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Economia, da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, com a referência IT136-23-12462, retifica-se o mesmo, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«III.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua portuguesa e em língua inglesa.»
deve ler-se:
«III.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua portuguesa ou em língua inglesa.»
Onde se lê:
«III.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2 devem ser apresentados em língua portuguesa e em língua inglesa, com exceção dos indicados em III.2.5 e III.2.6. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português e em inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.4. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa e inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.»
deve ler-se:
«III.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa, com exceção dos indicados em III.2.5 e III.2.6. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou em inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.4. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.»
Onde se lê:
«Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído/a pelo Senhor Vice-Reitor, Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído/a pelo/a Vogal Paulo Maria de Freitas Teixeira, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.»
deve ler-se:
«Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído/a pelo Senhor Vice-Reitor, Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído/a pelo/a Vogal Paulino Maria de Freitas Teixeira, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.»
13 de março de 2023. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.
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