Portaria n.º 235/2023 — Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de estações de carregamento para veículos elétricos para a PSP, para os anos de 2022 e 2023
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de aquisição de estações de carregamento para veículos elétricos para a GNR e para a PSP, no âmbito da medida de Veículos, tendo sido realizado um procedimento por concurso público com publicação no JOUE, no qual originou a celebração de dois contratos, em 14 de novembro de 2022, no valor de (euro) 591 420,00 (quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 38/DPIE/2022.
Considerando que, tanto à data de abertura do procedimento suprarreferido, em 12 de setembro de 2022, como à data de celebração dos contratos, 14 de novembro de 2022, não era expectável que a execução material e financeira dos contratos viesse a ocorrer em 2023;
Considerando que, ambos os contratos previam um prazo de entrega máximo de 45 dias a contar do envio da nota de encomenda, a qual veio a ocorrer no dia 14 de novembro de 2022, terminando o prazo de entrega dos bens em 29 de dezembro de 2022;
Considerando que, por vicissitudes várias não foi possível concluir a entrega de todos as estações de carregamento dentro do prazo, nem tampouco até ao final do ano económico de 2022, de um dos contratos suprarreferidos, no valor contratual de (euro) 223 920 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e vinte euros) ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, existe assim a necessidade de obter a autorização dos encargos plurianuais para o referido contrato, para os anos de 2022 e 2023, por forma a reunir as condições necessárias à execução financeira, em 2023, das estações de carregamento que ficaram por entregar em 2022;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que aprovou o decreto-lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da Tutela e das Finanças, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho;
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de estações de carregamento para veículos elétricos para a PSP, para os anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de (euro) 223 920 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e vinte euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
2022 - (euro) 111 960,00;
2023 - (euro) 111 960,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 089 - Veículos, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
10 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 15 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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