Portaria n.º 237/2023 — Autorização para Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2023-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização para Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de diverso mobiliário para a GNR e para a PSP, para os anos de 2022 e 2023

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

Neste contexto, foi identificada a necessidade de aquisição de diverso mobiliário para a GNR e para a PSP, no âmbito da medida de Equipamentos de Apoio à Atividade Operacional (EAAOP), tendo sido realizado um procedimento ao abrigo do AQ-MOB-21, no qual originou a celebração de seis contratos, a 8 de novembro de 2022, no valor de (euro) 329 405,00 (trezentos e vinte e nove euros e quatrocentos e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 20/DPIE/2022.

Considerando que, tanto à data de abertura do procedimento suprarreferido, em 26 de agosto de 2022, como à data de celebração dos contratos, em 8 de novembro de 2022, não era expectável que a execução material e financeira dos contratos viesse a ocorrer em 2023;

Considerando que, todos os contratos previam um prazo de entrega máximo de 45 dias a contar do envio da nota de encomenda, a qual veio a ocorrer no dia 8 de novembro de 2022, terminando o prazo de entrega dos bens em 23 de dezembro de 2022;

Considerando que, não foi possível aos fornecedores concluir a entrega de todo o mobiliário dentro do prazo, nem tampouco até ao final do ano económico de 2022, de cinco dos seis contratos suprarreferidos, no valor contratual global de (euro) 285 655 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, existe assim a necessidade de obter a autorização dos encargos plurianuais para os referidos contratos, para os anos de 2022 e 2023, por forma a reunir as condições necessárias à execução financeira, em 2023, do mobiliário que ficou por entregar em 2022;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que aprovou o decreto-lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da Tutela e das Finanças, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de diverso mobiliário para a GNR e para a PSP, para os anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de (euro) 285 655 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco euros) ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a)

2022 - (euro) 14 000,00;

b)

2023 - (euro) 271 655,00.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida EAAOP - Equipamento de Apoio à Atividade Operacional, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 15 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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