Declaração de Retificação n.º 242/2023 — Retificação do Edital n.º 361/2023, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Edital n.º 361/2023, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2023
Por ter sido publicado com inexatidão o Edital n.º 361/2023, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2023, retifica-se que onde se lê:
Ponto 10.2:
«a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;
Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital.»
Ponto 12:
«Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.»
deve ler-se:
Ponto 10.2:
«a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 6.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;
Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 17 deste edital.»
Ponto 12:
«Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 10.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.»
13 de março de 2023. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
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