Portaria n.º 247/2023 — Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2023-06-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua José Estêvão, n.º 137, Lisboa, Direção Nacional da PSP, para os anos de 2022 a 2025

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna.

A prossecução dos objetivos definidos na medida Infraestruturas, ou seja, a execução de contratos de empreitada de obras públicas pressupõe a existência de estudos prévios, pareceres, e de projetos de execução, prévios ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais no âmbito das empreitadas, bem como a necessidade de fiscalização e coordenação de segurança em obra para acompanhamento da execução dos contratos de empreitada, bem como alguns trabalhos especializados como por exemplo contratualização de ligação a ramais, etc.

Neste contexto, no âmbito da empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua José Estêvão, n.º 137, Lisboa - Direção Nacional da PSP, foi necessário proceder à contratação dos serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua José Estêvão, n.º 137, Lisboa - Direção Nacional da PSP.

Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada de acordo com os fundamentos constantes na Informação n.º 27191/2021/SG/DPIE, de 8 de novembro de 2021, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do Despacho n.º 81/2021/SEAAI, de 17 de novembro, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no âmbito da competência delegada no Despacho n.º 543/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, no valor de 111 600,00 (euro) (cento e onze mil e seiscentos euros), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2022 a 2024.

Do procedimento para contratação do serviço resultou a adjudicação da proposta no valor de 44 950,00 (euro) (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.

Por vicissitudes várias, nomeadamente na mora no início da empreitada correlacionada com o presente procedimento pré-contratual, não foi possível iniciar a vigência contratual, bem como o prazo de execução contratação dos serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua José Estêvão, n.º 137, Lisboa - Direção Nacional da PSP, de acordo com o escalonamento constante Despacho n.º 81/2021/SEAAI, de 17 de novembro, e considerando o prazo de execução da empreitada, correlacionada, prevê-se a necessidade da assunção de encargos orçamentais, entre os anos de 2022 a 2025, pelo que importa proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa.

Assim:

Considerando que, a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua José Estêvão, n.º 137, Lisboa - Direção Nacional da PSP, para os anos de 2022 a 2025, até ao montante máximo de 44 950,00 (euro) (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando o Despacho n.º 81/2021/SEAAI, de 17 de novembro.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a)

2022 - 0,00 (euro);

b)

2023 - 11 600,00 (euro);

c)

2024 - 17 641,67 (euro);

d)

2025 - 15 708,33 (euro).

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2024 e 2025 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

23 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

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