Portaria n.º 25/2023 — Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão de…
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Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão de supervisão e de administração aplicacional
As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da doença COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, tanto na União Europeia como em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazo.
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foram estabelecidos, através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus.
Através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, tendo-se ainda procedido à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a que se refere o artigo 6.º do mencionado diploma legal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.
Assim, considerando que:
Através da Portaria n.º 3/2022, de 5 de janeiro, o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., ficou autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão de supervisão e de administração aplicacional, no montante máximo global de (euro) 475 600,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com execução integral no ano de 2022;
Neste âmbito, em 18/03/2022, foi celebrado contrato com a entidade Inetum Tech Portugal, S. A., pelo preço contratual de (euro) 465 040,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e quarenta euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
Por motivos relacionados com a necessidade de ajustar a execução financeira do encargo face ao escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela mencionada Portaria n.º 3/2022, de 5 de janeiro, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato;
A contratação dos serviços mencionados integra o Plano de Recuperação e Resiliência, enquadrando-se a despesa no Eixo 4 - implementar soluções de infraestrutura e suporte aos sistemas da segurança social, baseados em soluções Cloud, Subinvestimento 1.4.3 - Soluções de Segurança e Compliance.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, assim como na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, conjugados com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
1.º A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados, fixando-se, para cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
2022: (euro) 272 980,00 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e oitenta euros);
2023: (euro) 192 060,00 (cento e noventa e dois mil e sessenta euros).
2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.02.02.20 - Serviços de natureza informática.
3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
27 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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