Portaria n.º 250/2023 — Classifica como monumento de interesse público (MIP) o Palacete Leitão, na Rua Marquês de Fronteira, 14 e 16, em Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público (MIP) o Palacete Leitão, na Rua Marquês de Fronteira, 14 e 16, em Lisboa
Construído segundo projeto de Nicola Bigaglia, o Palacete Leitão configura uma villa de tipologia eclética, rodeada por jardim, programa muito em voga em Lisboa na transição do século xix para o xx. É um importante exemplo de arquitetura doméstica da época de transição para a modernidade em contexto urbano, nomeadamente no eixo de expansão da cidade entre a Avenida da Liberdade e as Avenidas Novas.
Os seus interiores são bem representativos do período de auge das artes decorativas, com colaborações originais de artistas como Ricardo Leone (vitral hoje deslocado) ou José Ribeiro Júnior, constituindo um programa rico em pintura mural, estuques e marcenarias.
O conjunto encontra-se em razoável estado de conservação e autenticidade conservada, apesar de ter sofrido alterações de monta, em grande medida revertidas por um recente projeto de requalificação. O elemento mais descurado será o jardim, onde, todavia, ainda restam algumas espécies vegetais com interesse.
A classificação do Palacete Leitão reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu interesse como testemunho notável de factos históricos, ao seu valor estético e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, bem como no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
É classificado como monumento de interesse público (MIP) o Palacete Leitão, na Rua Marquês de Fronteira, 14 e 16, Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
12 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/06/107000000/0004000041.pdf))
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