Portaria n.º 253/2023 — Prorrogação da comissão de serviço da assistente técnica Laura Maria dos Santos Ferreira Bastos no cargo de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-06-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorrogação da comissão de serviço da assistente técnica Laura Maria dos Santos Ferreira Bastos no cargo de «secretária» na Missão Militar junto da OTAN e UE, em Bruxelas, Bélgica

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º e dos artigos 3.º, 7.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de agosto, na sua redação atual, e atendendo ao disposto nas Portarias n.os 606/2009, de 22 de junho, e 496/2013, de 24 de julho, o seguinte:

1 - Prorrogar, por um ano, a comissão de serviço da 5652, assistente técnica Laura Maria dos Santos Ferreira Bastos, no cargo de «secretária» na Missão Militar junto da OTAN e UE, em Bruxelas, Bélgica, para a qual foi nomeada pela Portaria n.º 305/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2021.

2 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir de 15 de julho de 2023.

16 de maio de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 12 de maio de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).