Declaração de Retificação n.º 257/2023 — Retifica o Aviso n.º 4817/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte G, n.º 47, de 7 de março de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 4817/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte G, n.º 47, de 7 de março de 2023
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 4817/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte G, n.º 47, de 7 de março de 2023, onde se lê:
«Por não terem sido cumpridos os requisitos legais obrigatórios estipulados por lei, no procedimento concursal de Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnostico e Terapêutica, da profissão de Radiologia, publicado no Diário da República n.º 9, aviso n.º 728/2023 de 12 de janeiro, nomeadamente a falta de elaboração e publicação da ata n.º 1, com os critérios de avaliação, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo E. P. E. em reunião ordinária de 15/02/2023, deliberou anular o procedimento, e pela abertura de novo procedimento concursal.»
deve ler-se:
«Por não terem sido cumpridos os requisitos legais obrigatórios estipulados por lei, no procedimento concursal de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, da profissão de radiologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, Aviso n.º 728/2023, de 12 de janeiro, nomeadamente a falta de elaboração e publicação da ata n.º 1, com os critérios de avaliação, o conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., em reunião ordinária de 15/02/2023, deliberou anular o procedimento, e pela abertura de novo procedimento concursal.»
10/03/2023. - O Diretor de Serviço de Recursos Humanos, Vítor Paixão.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).